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Procon de Macaé lança campanha de conscientização para garantir Natal sem prejuízos
O fim de ano é um período onde naturalmente as pessoas passam a realizar mais compras seja em lojas físicas ou pela internet. Seja para comprar presentes para o Natal ou mesmo os produtos da ceia e do Ano Novo, o fato é que esta época do ano o comércio costuma estar bastante aquecido, sobretudo pelo pagamento do décimo terceiro. E é exatamente por isso que o período também é o mais propício para golpes, principalmente nas redes sociais, sites e lojas virtuais.
Atento a isso, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Macaé) realizou uma ação especial de conscientização no calçadão da Avenida Rui Barbosa, no Centro. A iniciativa tinha como um dos objetivos principais orientar as pessoas sobre práticas seguras e conscientes nas compras de Natal.
O Procon montou uma tenda em frente à Sociedade Musical Nova Aurora e distribuiu panfletos informativos para o público presente. O personagem “Proconzinho” também marcou presença no evento, chamando a atenção para os direitos do consumidor.
O Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, explicou que a finalidade foi fornecer o máximo possível de informações ao consumidor. “É preciso cautela nas compras para que se evite problemas futuros. Isso vale para a aquisição de produtos de forma presencial ou online”, acrescentou, salientando que a equipe do Procon também se prontificou a esclarecer dúvidas comuns dos consumidores.
O Procon atende por meio do telefone (22) 2759-0801 e também pelo e-mail atendimento.procon@macae.rj.gov.br. É possível também ser atendido de forma presencial, das 9h às 16h. A sede do órgão fica no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo). O endereço é Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, no Centro da cidade.
Recomendações para compras de Natal
Ceia – Ao contratar a ceia de Natal, pesquise sobre a reputação do fornecedor, verifique se há recomendações de consumidores anteriores e se a empresa possui registro sanitário. Confira todos os detalhes do serviço, como o cardápio, a quantidade de pessoas atendidas e as condições de entrega e eventuais taxas adicionais. Também se certifique de que há políticas claras sobre cancelamentos e reembolsos.
Lojas físicas – Nenhuma loja é obrigada a trocar o produto, se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou quantidade, popularmente conhecido como defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito a troca do produto se não for possível a substituição das partes viciadas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Neste último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou ainda obter o abatimento proporcional do preço.
Política de troca – Mesmo sabendo que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, muitas lojas oferecem este benefício em sua política de troca, que precisa estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização deste benefício.
Compras online – Para compras online, a regra muda um pouco. Se o consumidor se arrepender da compra efetuada, por qualquer motivo, poderá cancelá-la em até sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Assim, terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. Atenção, pois não se trata de troca, e sim de arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.