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Patrocínio envolvendo entes públicos e iniciativa privada tem nova lei em Macaé

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O prefeito de Macaé, Welberth Rezende (CIDADANIA), sancionou uma nova lei municipal (Lei 5.472, de 2026), que estabelece regras para concessão e recebimento de patrocínios pela administração municipal.

Publicada nos atos oficiais nessa quarta-feira, 11, a legislação revoga a Lei 4.011, de 2013, e cria um marco regulatório para parcerias envolvendo recursos públicos e privados em iniciativas de interesse coletivo em Macaé.

O texto traz critérios, procedimentos e formas de controle para patrocínios destinados a apoiar eventos e projetos que promovam o desenvolvimento socioeconômico, cultural, esportivo, turístico, educacional e de saúde na cidade.

“Patrocínio passa a ser entendido como uma ação de comunicação que permite associar o nome ou a imagem institucional do patrocinador a um evento ou projeto, mediante contrato e contrapartida de divulgação. O patrocinador pode ser um órgão público municipal, pessoa física ou empresa privada, enquanto o patrocinado será responsável pela execução da iniciativa”, explicou a prefeitura.

De acordo com a nova lei, passam a vigorar em Macaé diferentes modalidades de patrocínio, que podem incluir repasse financeiro, cessão de bens móveis ou imóveis, realização de cursos e eventos de capacitação, concursos e outras ações.

Em contrapartida, ações patrocinadas pelo município agora precisarão promover a exposição institucional do patrocinador, como a inclusão de logomarcas em materiais de divulgação, menções em eventos e autorização para uso de imagens do projeto em campanhas institucionais.

“A lei também estabelece restrições para evitar conflitos de interesse e garantir transparência. Não poderão receber patrocínio projetos com finalidade exclusivamente lucrativa sem comprovação de interesse público, iniciativas de caráter político-partidário ou exclusivamente religioso, nem propostas apresentadas por agentes políticos ou servidores municipais ligados ao projeto”, detalhou o município.

A prefeitura reforça que eventos, ações e projetos que causem danos ao meio ambiente ou à saúde pública passam a ficar impedidos de receber apoio, além de estabelecer um limite máximo de 80% do custo total do evento, ação ou projeto.

A legislação também cria uma regras para aportes de recursos públicos de valor igual ou superior a meio milhão de reais, que passarão a precisar de autorização prévia do secretário municipal de Governo.

Sobre a escolha dos projetos, a legislação estabelece que a seleção deve ocorrer, preferencialmente, por meio de chamamento público ou licitação, com publicação dos editais no Diário Oficial e no Portal da Transparência, com objetivo de garantir isonomia entre os interessados e ampla divulgação das etapas de seleção.

As novas regras incluem ainda um prazo de 30 dias após a conclusão do evento, ação ou projeto para a prestação de contas para quem receber recursos públicos, mediante entrega de relatório com documentação financeira, comprovação da realização do evento e registros da contrapartida de divulgação institucional.

A legislação define ainda que, nos casos em que sejam adquiridos equipamentos permanentes com recursos do patrocínio, os bens passarão a integrar o patrimônio público do município ao final do projeto.

Já no caso de patrocínio de entes privados em eventos, ações e projetos de órgãos municipais, e lei limita a contrapartida apenas à exposição de marca em materiais de divulgação, sem qualquer interferência na gestão de políticas públicas.




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