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Prazo e requisitos para solicitação de isenção de IPTU em Quissamã já foram divulgados

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A Prefeitura de Quissamã divulgou nesta semana informações importantes para aqueles que pretendem pedir a isenção do IPTU 2025/2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda, os proprietários de um único imóvel e que se enquadram nos critérios para solicitação de isenção do IPTU deverão dar entrada no requerimento. O prazo final para dar entrada no processo é até o dia 31 de dezembro.

Ainda de acordo com a Secretaria de Fazenda, os proprietários elegíveis para a isenção e que estão dentro dos critérios pré-definidos devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro. O atendimento está sendo realizado de terça a quinta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Já às sextas-feiras, o atendimento é realizado das 8h30 às 11h30.

Para verificar se está dentro dos critérios pré-definidos para isenção, o interessado deverá consultar o decreto 3771/2023. De uma forma geral, ele define que para ter direito a isenção, o contribuinte deverá ser proprietário ou possuidor de uma única unidade residencial e que nela resida, cuja renda familiar, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários mínimos.

Outro critério importante é o proprietário não pode ser dono ou possuidor de outro imóvel na cidade ou outros municípios da federação. Vale destacar também que a renda familiar a ser considerada será o salário bruto dos residentes do imóvel. E por fim, o imóvel deverá estar cadastro na Secretaria de Fazenda com o nome do requerente ou do cônjuge. O requerimento terá validade de dois anos.

E para dar entrada com a documentação será necessário apresentar o nº de inscrição do imóvel; cópia de documento de identificação (carteira de identidade ou motorista); Cópia do CPF; cópia do comprovante de residência dos últimos três meses (conta de luz, água ou telefone residencial); cópia do comprovante de renda familiar do mês anterior (contra cheque, extrato do benefício do INSS ou outro que comprove a renda bruta); cópia da Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável (se for o caso) e informação do Número de Identificação Social (NIS), ativo e atualizado, para os contribuintes que não apresentarem renda. As demais informações estão disponíveis no decreto.