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Prática de derramar santinhos configura crime eleitoral

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Em Macaé, Rio das Ostras, Cabo Frio e cidades vizinhas já é possível presenciar uma prática muito comum nos dias de votação: a distribuição de santinhos. Só que o que muitos não sabem é que isso é proibido. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a prática configura crime eleitoral.

A pena é de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A prática é proibida por ser considerada uma forma de beneficiar candidatos e partidos, já que a distribuição pode persuadir eleitores indecisos.

A distribuição desse tipo de material também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.

A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.