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Carapebus explica detalhes para dar entrada ao pedido de isenção de IPTU. Confira!
Foram divulgados nesta semana pela Prefeitura de Carapebus os procedimentos necessários para dar entrada ao pedido de isenção do IPTU 2025. As informações vieram da Secretaria Municipal de Fazenda, que informou que os pedidos precisam ser protocolados até o dia 14 de março de 2025, estipulado como data limite. Confira abaixo os detalhes e o que é necessário fazer para garantir a isenção.
Os pedidos deverão ser protocolados no Setor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, que fica na Rua João Pedro Sobrinho, 130, Loja 02, Sapecado. O atendimento é realizado das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
A partir do dia 26 de março, quem solicitou a isenção deverá retornar ao Setor de Tributos Imobiliários e verificar se teve o pedido deferido ou indeferido.
Para dar entrada com a documentação é preciso apresentar as cópias dos seguintes documentos: Identidade e CPF do proprietário; Certidão de casamento, identidade e CPF(se o cônjuge der entrada na solicitação); Atestado de óbito e documento que comprove condição de possuidor (para requerimento por possuidor do imóvel); Comprovante de residência; Comprovante de renda com até 01(um) salário mínimo; Último extrato de benefício do INSS; Carteira de Trabalho (identificação, último emprego e última anotação de alteração salarial); Folha resumo do Cadastro Único com cópia do extrato de pagamento; Documentos que comprovem a condição de ex-combatente, se for o caso.
A Prefeitura informa também que a Secretaria de Fazenda poderá solicitar a apresentação de mais algum documento que comprove o direito ao benefício, caso julgue necessário.
Mas afinal de contas, quem tem direito a isenção? Veja abaixo as exigências e se você se classifica para ter o benefício:
I – o proprietário de imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo, que ceder gratuitamente, para funcionamento de quaisquer serviços do Município, relativamente aos imóveis cedidos e enquanto estiverem ocupados pelos citados serviços;
II – os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, assim considerados os que participaram de operações bélicas, como integrantes do Exército, Aeronáutica ou Marinha; e no caso de óbito, suas viúvas ou companheiras legalmente reconhecidas;
III imóvel pertencente a sujeito passivo cuja renda mensal, seja igual ou inferior a um salário mínimo, desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel, construído ou não, em lotes diversos, no município de Carapebus;
IV – os proprietários de imóveis localizados na área de tombamento, de interesse histórico, cultural, ecológico, de preservação paisagística ou ambiental , que comprovadamente mantiverem suas edificações em perfeito estado de conservação, considerando-se pinturas, janelas, portas, luminárias e demais acessórios que preservem as características de arquitetura histórica, terão a alíquota do imposto reduzida em 50% (cinquenta por cento);
V – o proprietário que possuir no mesmo lote, mais de uma unidade edificada, sendo elas efetivamente utilizadas para fins residenciais por seus ascendentes ou descendentes, fará jus à isenção do IPTU apenas em relação ao imóvel no qual reside, e desde que sua renda não ultrapasse um salário mínimo.