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Prefeito Marcelino Borba terá que “enxugar” cargos comissionados em Rio das Ostras após decisão do MP

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou uma decisão que determina que a Prefeitura de Rio das Ostras realize uma ampla revisão no seu quadro de cargos comissionados. A decisão veio por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Dr. Bruno de Sá Barcelos Cavaco. O entendimento é que o município apresenta um quadro excessivo de cargos em comissão na atual gestão.

O MPRJ impôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao município de Rio das Ostras, que o obriga a adequar o seu quadro de pessoal. A partir de agora, os cargos em comissão e as funções de confiança serão limitados a 30% da quantidade de cargos efetivos da estrutura administrativa. Sendo assim, o prefeito Marcelino Borba será obrigado a encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para promover as adequações necessárias, visando o estabelecimento das atribuições legais de todos os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do município.

O prefeito então terá que garantir a qualificação e profissionalização do serviço público municipal, definindo os critérios necessários de eficiência e economicidade. Sendo assim, a determinação é que funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos do município. Além disso, é importante destacar que as pessoas nomeadas para cargos comissionados devem possuir o nível de escolaridade compatível com a complexidade e as atribuições do cargo, sendo preferível o nível superior para os cargos de direção, chefia e assessoramento.

O MPRJ determinou também o prazo de 120 dias para a exoneração dos cargos excedentes ao permitido. Além disso, os comissionados nomeados para uma determinada secretaria não poderão ser deslocados para outras unidades de governo, devendo atuar exclusivamente na área para a qual foram nomeados.

Caso o prefeito não cumpra as determinações do TAC, será aplicada uma multa cumulativa e diária de R$ 1.000,00 ao município, cujo montante será revertido ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Rio das Ostras, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.